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A empresa emissora de NF-e gerará um arquivo
eletrônico contendo as informações fiscais da
operação comercial, o qual deverá ser assinado
digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a
autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá
à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então
transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição
do contribuinte que fará uma pré-validação
do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização
de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito
da mercadoria.
O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é
utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria. É
uma representação gráfica simplificada da Nota
Fiscal Eletrônica, em papel comum e em via única. Conterá
impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na
Internet, e um código de barras bi-dimensional que facilitará
a captura e a confirmação de informações
da NF-e pelas unidades fiscais.
[editar] Definição
O "DANFE" não é uma nota fiscal, nem substitui
uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para
consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e,
que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência
da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ
na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e,
poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração
da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à
efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações
tributárias envolvidas no processo, comprovada através
da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte
emitente da NF-e, realizará a escrituração
a partir das NF-e emitidas e recebidas…
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